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Os assessores1 podem cobrar dos seus clientes pelos serviços prestados por meio de faturamento automático, geração eletrônica de faturas ou faturamento direto. Você determina os honorários de assessoria no momento do cadastro do cliente, podendo modificá-los a qualquer momento no Gerenciamento da conta. No caso de aumentos de honorários, o cliente deverá aprovar o aumento com uma assinatura. Além dos honorários dos assessores, a IBKR cobrará taxas de corretagem normais dos clientes.
Especifique todas as taxas de clientes na página Gerenciar clientes > Taxas > Configurar no Gerenciamento da conta.
Modelos de taxas do cliente
É possível aplicar as tabelas de taxas do cliente às contas individualmente ou armazená-las em modelos. Como assessor, você pode configurar taxas para uma ou mais contas de clientes ou configurar tabelas de taxas de clientes em modelos e, em seguida, atribuir os modelos às contas dos clientes. O uso de modelos permite que você mantenha facilmente diferentes tabelas de taxas para várias contas de clientes.
Caso você seja um novo assessor (ou seja, caso tenha acabado de abrir sua conta IBKR), haverá um modelo de taxa de cliente padrão em branco, que você poderá configurar com sua própria tabela de taxas. Caso você já seja assessor, sua antiga tabela de taxas agora é o modelo padrão de taxas do cliente. Você pode alterar o modelo padrão, mas não pode excluí-lo.
Cobrança de taxas de corretagem e taxas do cliente na conta do assessor
Como assessor, você pode optar por cobrar as taxas de corretagem do cliente em sua própria conta principal ao configurar as taxas para uma conta de cliente. As cobranças de taxas de corretagem serão revertidas para a conta do cliente caso a conta principal do assessor tenha um saldo inferior a USD 1.000 (ou o equivalente em outra moeda) quando as cobranças de taxas de corretagem forem lançadas.
Por padrão, as taxas mensais mínimas, de dados de mercado e de pesquisa são cobradas nas contas dos clientes do assessor. No entanto, os assessores podem optar por cobrar essas taxas em sua própria conta principal para cada conta de cliente. As taxas do cliente serão cobradas na conta do cliente caso a conta principal do assessor tenha um saldo inferior a USD 1.000 (ou o equivalente em outra moeda) quando as taxas forem lançadas.
Cobrança de taxas sobre investimentos de clientes em fundos de hedge
Como assessor, você também pode cobrar taxas sobre o valor investido pelos seus clientes em fundos de hedge que participam do nosso Hedge Fund Capital Introduction Program (HFCIP), que faz parte do Marketplace de investidores. Caso você já tenha investido recursos em nome do seu cliente no site do Investidor em fundos de hedge (disponível no Marketplace), o valor investido no fundo de hedge será automaticamente habilitado para o programa de taxas.
Para cada cliente que investe em um fundo de hedge participante, você pode cobrar taxas com base na porcentagem anualizada do valor total líquido realizável do investimento do cliente no fundo e/ou na porcentagem de lucros e perdas do investimento do cliente no fundo, bem como configurar a frequência de lançamento de taxas (mensal ou trimestral). Seus clientes devem aprovar a tabela de taxas assinando um formulário.
As taxas inseridas pela primeira vez no meio de um período serão calculadas e aplicadas a partir da data em que o contrato de taxas for aprovado e inserido no sistema. Taxas alteradas durante um período entrarão em vigor a partir do início do próximo período mensal ou trimestral. Caso você altere a frequência de mensal para trimestral, a alteração entrará em vigor a partir do semestre seguinte. Caso você altere a frequência de trimestral para mensal, a alteração entrará em vigor após o final do trimestre atual.
Reembolsos de taxas de clientes
Os assessores podem reembolsar taxas nas contas dos clientes até o limite de 50% das faturas (líquidas de qualquer desconto anterior) para o período anterior de 12 meses. Também é possível alterar ou cancelar reembolsos pendentes e visualizar os detalhes dos reembolsos que já foram processados.
Taxas de corretagem mínimas para alocação de negociações
Cobramos uma taxa mínima para negociações de ações dos EUA alocadas pelos assessores em nome dos clientes deles. Os assessores podem optar por cobrar a taxa mínima de alocação na conta principal ou na conta do cliente. Por padrão, a taxa mínima de alocação é cobrada na conta do cliente, a menos que haja um acordo específico entre o cliente e o assessor.
O valor mínimo cobrado por alocação de negociação é o seguinte:
Os honorários de assessoria calculados pela IBKR são faturados automaticamente na conta do cliente (com autorização dele) usando qualquer combinação dos seguintes métodos:
Porcentagem do valor total líquido realizável
Indicada como uma porcentagem anualizada, aplicada diariamente, mensalmente ou trimestralmente.
Porcentagem do valor total líquido realizável - Faturamento de final de mês/trimestre
A taxa mensal ou trimestral é calculada com base no valor total líquido realizável do mês ou trimestre, na taxa e na quantidade de dias úteis em um período específico.
Os clientes serão cobrados pelo número de dias úteis do período para o qual a configuração de taxas foi habilitada.
Os clientes não serão cobrados caso os recursos sejam retirados no último dia útil do período.
As taxas serão cobradas no primeiro dia útil (dos EUA) do mês seguinte.
Fórmula:
(valor total líquido realizável no último dia útil do mês/trimestre * taxa) / (número de dias úteis por ano / número de dias de taxa)
O número de dias úteis por ano é definido como 252
O número de dias de taxa é o número de dias úteis em um período para o qual a configuração de taxas foi habilitada
Taxa combinada
Insira até cinco faixas separadas de valor patrimonial líquido e uma porcentagem de taxa anualizada para cada.
Taxa fixa
Indicada como um valor anualizado, aplicado diariamente, mensalmente ou trimestralmente.
Porcentagem de P&L2
Uma porcentagem fixa é aplicada ao resultado da marcação a mercado (positivo ou negativo) ao final de cada período. Quaisquer alterações feitas na porcentagem especificada durante um período serão aplicadas apenas de forma prospectiva e não serão aplicadas retroativamente. Caso você faça alterações durante um período, dividiremos o período em duas partes e aplicaremos as taxas correspondentes. Se ao final do período de faturamento o cálculo da taxa acumulada for negativo, nenhuma taxa será cobrada. Dois períodos podem ser especificados para este cálculo:
A porcentagem máxima de P&L que você pode cobrar em qualquer período é de 30%.
Limite da taxa de desempenho
Os assessores podem configurar um limite da taxa de desempenho ao definir um número estático ou um índice/benchmark. Esta taxa pode ser paga anualmente ou trimestralmente. O desempenho do seu cliente deve exceder o limite para que a taxa seja cobrada do cliente. É importante observar que as taxas de desempenho e os limites começam no momento em que a configuração das taxas é aceita pelo cliente e processada pela IBKR. As taxas e limites não são aplicados retroativamente.
Por exemplo,
Estabelecimento da linha d'água máxima
Os assessores que optam pela porcentagem de P&L como base para o cálculo das taxas cobradas de seus clientes podem estabelecer uma linha d'água máxima para o período de faturamento, para compensar períodos de perdas em um mercado volátil. Esse valor pode ser definido na página Taxas de clientes no Gerenciamento da conta. O estabelecimento de uma linha d'água máxima permite que o assessor:
Taxa por unidade de operação (ações, contratos, %) - especificada por moeda/classe de ativo
(ou seja, ações, opções, futuros etc.)
Uma taxa por unidade de operação pode ser introduzida como um acréscimo sobre as taxas de corretagem cobradas pela IBKR, como um percentual das taxas de corretagem cobradas pela IBKR ou como um valor absoluto (as taxas de corretagem cobradas pela IBKR serão subtraídas desse valor). A taxa por unidade de operação não está disponível para residentes legais nos EUA ou protetorados dos EUA devido a restrições regulatórias, com exceção dos assessores registrados em commodities, que podem cobrar taxas por negociação de futuros. Para mais detalhes a respeito da taxa por unidade de operação, consulte a página Markup do corretor (Broker Client Markup).
Veja exemplos específicos de faturamento automático.
Envie notificações de fatura para seus clientes
Para ajudar os assessores que cobram honorários de assessoria usando uma das opções de cálculo automático da IBKR a cumprir as obrigações de compliance, podemos enviar aos seus clientes faturas com detalhes sobre os honorários de assessoria calculados e deduzidos das contas automaticamente (conforme solicitado) quando essas taxas forem realmente cobradas. Esses avisos descrevem o método utilizado para calcular a taxa, o valor da taxa e o período relevante.
As regras de “custódia” de alguns estados exigem que os assessores enviem, ou que o corretor dos assessores envie, essas faturas aos clientes que optam pelo faturamento automático de honorários de assessoria. (Também pode ser necessário enviar essas faturas aos seus clientes caso você tenha "custódia" de acordo com a regra de custódia da SEC ou do seu estado por outro motivo.) Revise as regras estaduais (ou da SEC) relevantes para sua empresa com o objetivo de determinar se você precisa que a IBKR envie essas faturas aos seus clientes.
No Portal do assessor, você pode configurar o método de envio desses avisos para todos os seus clientes: somente por e-mail, por e-mail e via Central de mensagens do atendimento ao cliente ou nenhuma notificação. Observe que, por padrão, assessores registrados nos EUA serão inscritos durante o processo de solicitação. Para todos os outros assessores, seus clientes NÃO receberão esses avisos e você deverá instruir a IBKR (pelo Portal do assessor) a enviar essas faturas aos seus clientes. Mesmo que você opte por não enviar as faturas, todos os honorários de assessoria processados pela IBKR são refletidos nos demonstrativos de atividades do cliente.
Assessores podem enviar faturas eletrônicas através da página Geração de faturas no Portal (vá até Gerenciamento e ferramentas > Taxas & geração de faturas > Geração de faturas). Antes de enviar faturas para contas de clientes, você deve primeiro configurar o faturamento automático para faturamento mensal/trimestral para a(s) conta(s) na página Configuração de taxas no Portal (vá até Gerenciamento e ferramentas > Taxas & geração de faturas > Taxas > Configuração de taxas).
Você deve especificar a porcentagem máxima do valor patrimonial líquido do cliente que pode ser deduzida a cada mês ou trimestre. Seu cliente deve então confirmar esse limite.
Em seguida, calcule o valor das taxas e envie uma fatura eletrônica para cada conta a qualquer momento durante o período, até o limite especificado. O valor da fatura será transferido automaticamente da conta do cliente para a conta do assessor, novamente até o limite especificado.
As faturas enviadas antes das 17h30 EST (horário padrão do leste dos EUA) serão processadas pela IBKR no mesmo dia (noite nos EUA) e aparecerão nos demonstrativos daquele dia. As faturas enviadas após as 17h30 EST (horário padrão do leste dos EUA) serão processadas pela IBKR no dia útil seguinte. Você pode enviar faturas para até dez clientes por vez, mas apenas uma fatura por dia para cada conta.
Você também pode fazer o upload de um arquivo .csv (valores separados por vírgula) contendo várias faturas de clientes. O arquivo .csv deve conter os seguintes campos:
Definição de limites percentuais de faturamento
Ao configurar taxas de clientes ou criar modelos de taxas de cliente, você precisará incluir um limite de faturamento, definido como uma porcentagem do valor patrimonial líquido do cliente. Você pode cobrar mensalmente ou trimestralmente.
Para determinar as taxas disponíveis, analisamos o período anterior para calcular o valor das taxas aprovadas pelo cliente durante o período atual.
Para calcular o limite, ao final de cada dia útil do período anterior (mês ou trimestre), multiplicamos o percentual anual pelo valor da sua conta e dividimos o resultado pela média de dias úteis do ano. A soma desses valores diários ao longo do período anterior é o valor máximo que você pode cobrar no período atual.
(% máximo da taxa x VPL final do cliente) / 252
onde 252 é o número médio de dias úteis em um ano.
Por exemplo:
Limites de faturamento para novos clientes:
Emitir faturas para novos clientes por um tempo limitado depois que as contas forem abertas ou receberem recursos, com base no valor da conta do cliente no momento em que a fatura é enviada. As faturas podem ser enviadas dentro de 30 dias após a abertura ou transferência de recursos para uma nova conta configurada para faturamento mensal, e 90 dias após a abertura ou transferência de recursos para uma nova conta configurada para faturamento trimestral.
Após esses períodos iniciais de transição, nossa lógica de faturamento padrão será aplicada.
OBSERVAÇÃO: Apenas durante o período de transição, o limite de faturamento para todos os assessores é de 3%. Após o período de transição, aplicam-se os limites configurados.
Observações: